Direitos do paciente oncológico
O QUE PRECISA PARA SOLICITAR OS BENEFÍCIOS?
Sempre tenha cópias de atestados, laudos médicos, resultados de exames e outros documentos referentes ao seu tratamento. Essas cópias devem ser autenticadas no cartório. Lembre-se de guardar todos os documentos originais e solicitar os protocolos, com data e assinatura, sempre que fizer alguma solicitação. Se você precisar, também pode pedir o acesso aos seus dados médicos (prontuário).
Conheça alguns direitos especiais assegurados aos pacientes oncológicos:
Saque do fgts
Trabalhadores portadores de neoplasias ou que tenham um dependente portador (registrado como dependente no INSS ou na Receita Federal) podem realizar o saque do seu Fundo de Garantia, na Caixa Econômica Federal.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Se a incapacidade para o trabalho for considerada definitiva pela perícia médica do INSS, o segurado portador de neoplasia terá o direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições. O beneficiário da aposentadoria por invalidez deve passar por perícia médica do INSS a cada 2 anos e, se recuperar a capacidade para o trabalho, deixará de receber o benefício.
QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA
O paciente com neoplasia possui direito à quitação do saldo devedor do financiamento junto à instituição financeira responsável pelo contrato de aquisição do imóvel, caso haja essa cláusula em seu contrato. Para isso, ele deve estar inapto ao trabalho e ter adquirido a doença após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
SAQUE DO PIS/PASEP
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil, pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna ou que possuir dependente portador de câncer.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA
O paciente com neoplasia tem direito à isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive sobre as complementações e os rendimentos recebidos acumuladamente. A requisição deve ser feita junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria.
ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULOS ADAPTADOS
Cada estado tem sua própria legislação para isenção de IPVA sobre veículos adaptados. Confira a regulamentação para o seu estado.
ISENÇÃO DE IPTU
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção de IPTU para pessoas portadoras de doença crônica.
Confira se você tem direito ao benefício na Prefeitura do seu município.
AUXÍLIO DOENÇA
É um benefício mensal a que tem direito o segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude da doença, por mais de 15 dias consecutivos. O portador de neoplasia terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições. E a incapacidade deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia do INSS.
AMPARO ASSISTENCIAL
A Lei Orgânica de Assistência Social garante o benefício de um salário mínimo mensal nos casos em que o paciente sofra consequências irreversíveis do tratamento oncológico, mas o requerente não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios.
ISENÇÃO DE IPI PARA VEÍCULOS ADAPTADOS
Tem direito à isenção, o paciente que apresenta deficiência física nos membros que o impede de dirigir veículos comuns. O veículo precisa apresentar características especiais que permitam sua adequada utilização por portadores de deficiência física, incluindo câmbio automático ou hidráulico e direção hidráulica.
Para maiores informações, consulte www.inca.gov.br
ou entre em contato com uma agência da previdência social (INSS)